terça-feira, 31 de julho de 2012

Entreviste seu Médico

Essa é uma lista bem humorada de perguntas a se fazer ao seu obstetra. Na verdade é um teste para verificar que tipo de médico ele é: do mais intervencionista ao mais liberal. Apesar do tom informal, as "respostas certas" foram inspiradas nas evidências científicas e nas recomendações da Organização Mundial da Saúde.

1) Qual a sua postura em relação à "cesárea x parto normal"? 
a) O parto normal é o melhor, mas só dá para saber na hora.
b) Hoje em dia não faz sentido ter bebê por parto normal, com as técnicas de cirurgia tão avançadas e seguras. A recuperação é rápida e graças aos novos antibióticos, antinflamatórios, antitérmicos e analgésicos, você pode ter uma vida quase normal em menos de 2 meses.
c) O parto normal é melhor, mas na sua idade (ou com o seu peso, ou nessa época do ano, ou para uma pessoa sensível como você) a cesárea é mais garantida.
d) O parto normal é melhor e pelo menos 90% das mulheres podem dar à luz naturalmente. Você também tem tudo para ter um parto normal e nós vamos nos preparar para isso!

2) Quais intervenções no parto você considera essenciais? 

a) O que eu uso nos partos é o soro com ocitocina (hormônio) para acelerar as contrações, episiotomia (corte no períneo) e rompimento da bolsa aos 5 cm de dilatação. Mas às vezes tenho outras idéias durante o parto. Depende do dia e dos meus compromissos.
b) Eu uso as intervenções apenas em raros casos, até porque a maioria delas podem ter efeitos colaterais indesejáveis. A natureza pensou em tudo, para a grande maioria das mulheres.
c) Só a anestesia, porque acho que a mulher não deve sentir dor. O resto varia de mulher para mulher.
d) Só a episiotomia, porque o parto pode destruir a vagina da mulher e provocar incontinência urinária.

3) Em que posição posso dar à luz? Posso ter um parto de cócoras? 
a) Ra ra ra ra.... Parto de cócoras? Você não é índia, é? A mulher de hoje não tem musculatura para ficar de cócoras. Você quer ser partida ao meio, minha filha?
b) Semi-reclinada, pois no centro obstétrico da maternidade onde atendo, tem uma mesa de parto que permite que a paciente eleve um pouco as costas.
c) Da forma que você se sentir mais confortável, podendo ser de cócoras, de quatro, de lado ou de outro jeito que você inventar. A única posição que eu procuro não incentivar é deitada, porque o bebê pode ter o suprimento de oxigênio comprometido.
d) Como assim? Existe outra posição para dar à luz que não seja deitada?

4) Qual será sua postura caso eu recuse alguns procedimentos que você esteja recomendando?
a) O parto é seu. Você decide o que é melhor. Se eu indicar um procedimento, vou te explicar porque, vantagens e desvantagens, mas quem tem que resolver é você.
b) Eu não recomendo procedimentos. Eu faço. Na hora do parto você não tem condições de discutir o que é bom para você. Aliás, desde o início da gravidez a mulher tem o comportamento alterado, bem como a capacidade de discernimento.
c) Eu terei que abandonar o atendimento e chamar um plantonista, pois não quero me responsabilizar pelas desgraças que podem acontecer ao seu bebê.
d) Você não tem o direito de recusar um procedimento que está sendo prescrito para o bem do seu bebê.

5) Até quanto tempo você espera na gestação, antes de indicar procedimentos por "passar da data"?
a) Eu espero até 40 semanas. Depois disso faço a cesárea. Nem tento a indução, porque é tempo perdido. Ou você prefere arriscar a vida do seu filho e viver com esse peso pro resto dos seus dias?
b) A gestação normal vai de 38 a 42 semanas. O que eu proponho é um cuidado mais intenso depois que passa de 41 semanas. Mas a princípio, enquanto o bebê e a placenta estiverem bem, eu não faço nada. Passadas 42 semanas, podemos começar a pensar em indução do parto.
c) Eu espero até 40 semanas. Depois disso interno para induzir com soro.
d) Eu espero até 41 semanas e depois interno para induzir com citotec.

6) Você tem o hábito de pedir permissão e informar tudo o que você acha necessário fazer durante a gestação e o parto? 

a) Como assim, pedir permissão? Eu estudei 10 anos, trabalho há 15 anos com partos e sei o que estou fazendo. Se for pedir permissão para fazer tudo, vou passar o dia nessa lenga-lenga com minhas pacientes.
b) Só peço permissão quando acho que o procedimento vai doer.
c) Não faço nem um exame vaginal sem pedir permissão, pois o corpo é seu, o parto é seu. Meu dever é fazer o melhor, desde que você me permita e entenda o que está acontecendo.
d) Depende do dia, pois às vezes depois de 2 plantões seguidos, eu fico meio impaciente.

7) Qual é a sua taxa de cesáreas?

a) Não sei, não tenho contado ultimamente... Se é alto? Não considero alto, porque hoje em dia as mulheres só querem cesárea. A culpa não é minha. Elas já chegam com uma idéia pré-concebida.
b) Minha taxa de cesárea é baixa, cerca de 40-45%...
c) A taxa é de 20%.. De partos normais..
d) Minha taxa de cesárea está perto de 25%, o que ainda considero alta, mas estou tomando algumas providências para tentar baixar para os 15% recomendados pela Organização Mundial da Saúde

8) Posso levar meu marido e uma acompanhante (doul a) para o meu parto?
a) Por mim você pode levar qualquer pessoa que faça você se sentir segura e tranqüila.
b) Porque? Você vai dar uma festinha no centro obstétrico? Quer ver seu marido desmaiando? Eu acho que um acompanhante já é muito.
c) Pode levar só o marido, mas só depois que ele fizer a preparação comigo, porque eu quero um aliado, não um inimigo me vigiando.
d) Não, eu acho que acompanhantes atrapalham, perturbam o ambiente, fazem muita pergunta, deixam a mulher insegura, ficam questionando o médico. Eu não atendo a família, eu atendo a gestante!

9) Você acha possível um parto normal depois de uma cesárea? 
a) Você está louca? Quem andou falando uma bobagem dessas para você? Deixa disso, minha filha, isso é coisa de natureba inconseqüente.
b) É possível, mas tem que usar fórceps para não ter um período expulsivo prolongado.
c) É possível se o trabalho de parto não passar de 4 horas.
d) É possível e é uma ótima opção, com grandes chances de dar certo.

10) Você acha que tendo uma gestação de baixo risco posso ter meu bebê em casa? 
a) Sim, o local do parto deve ser escolhido por você e seu marido. Se essa f or sua opção, devemos tomar algumas precauções, como ter um hospital relativamente perto para o caso de precisarmos de remoção. Mas geralmente não há necessidade.
b) Sim, mas eu não atendo partos domiciliares. Posso tentar te indicar um médico que faça.
c) Você enlouqueceu? Quer matar seu bebê? Quer se matar? Já pensou como é agradável sangrar até a morte com sua família te olhando sem ter o que fazer?
d) Sim, mas é muito arriscado. Muito mesmo. Você está com idéias muito românticas sobre o parto. Deveria fincar os pés no chão.

11) Devo fazer um curso de preparação para o parto? 

a) É bom, não porque você não sabe o que é certo, mas o curso vai te dar dicas preciosas, vai te dar boas sugestões para um parto agradável, vai te dar dicas de amamentação. No mais, você vai entrar em contato com outras gestantes, o que pode ser uma experiência bastante enriquecedora.
b) Bobagem. Na hora eu te digo o que é certo ou errado. Eu estudei 10 anos, pratiquei mais 15 e te garanto que sei fazer um parto. É só você ficar deitada quietinha que tudo vai dar certo.
c) Faça apenas o curso do hospital, para saber onde é a entrada, como são as rotinas do hospital, como se comportar e o que esperar.
d) Tanto faz. Você também pode ler essas revistas para mãezinhas que tem todas as dicas que você precisa de enxoval, decoração, exames médicos e tal.

12) Quantos exames de ultrassom eu devo fazer ao longo da gestação?
a) O ideal é fazer em todas as consultas e por isso eu já tenho um aparelho aqui no consultório. A gente já vai vendo a carinha do bebê, como ele se mexe, todas as partes do corpo e tudo o mais.
b) Você deve fazer pelo menos 4 para ver se o crescimento do bebê está bom.
c) Eu recomendo fazer o menor número possível de exames, pois ainda não foi totalmente provado que o ultrassom é inóquo. Algumas pesquisas apontam para uma posssível alteraçao no cérebro em bebês que passam por muitos exames na gestação. Só vou pedir esses exames se tivermos que confirmar algum diagnóstico.
d) O máximo que o seu plano de saúde permitir antes de vir aqui me atazanar a paciência.


Resultados - some os pontos:
1- a(2) / b(1) / c(2) / d(3)
2- a(1) / b(3) / c(2) / d(2)
3- a(1) / b(2) / c(3) / d(1)
4- a(3) / b(1) / c(2) / d(1)
5- a(1) / b(4) / c(2) / d(3)
6- a(1) / b(2) / c(3) / d(1)
7- a(1) / b(2) / c(1) / d(3)
8- a(3) / b(1) / c(2) / d(1)
9- a(1) / b(2) / c(2) / d(3)
10- a(3) / b(2) / c(1) / d(2)
11- a(3) / b(1) / c(2) / d(1)
12- a(1) / b(2) / c(3) / d(1)

Se seu médico fez entre 12 e 20 pontos: Fuja, saia correndo, ligue dizendo que você não está grávida, era um engano, foi apenas má digestão. Você tem certeza que ele tem um diploma válido em território nacional? Ter um parto com esse médico e sair ilesa é tão garantido quanto acertar na Megasena, sem ter comprado um bilhete.

Se seu médico fez entre 21 e 30 pontos:
 É melhor você trocar de médico e procurar alguém mais antenado com as novas tendências em atendimento obstétrico. Seu médico pode até ser bem intencionado, mas definitivamente é mal informado. Pode ser que dê um bom ginecologista, mas como parteiro deixa muito a desejar!

Se seu médico fez entre 31 e 37 pontos:
 O cara é fera, conhece e aplica as recomendações da Organização da Saúde e as evidências científicas. Aparentemente evita procedimentos médicos que podem atrapalhar o trabalho de parto. É respeitoso e honesto. Parece um cara do bem, um bom partido. Me arruma o telefone dele?

Ana Cris Duarte
Amigas do Parto
Fonte: http://www.amigasdoparto.com.br/teste.html

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Acabam de ser DERRUBADAS as resoluções absurdas do CREMERJ

Melhor notícia do dia: acabam de ser DERRUBADAS as resoluções absurdas do CREMERJ de proibir médicos de atenderem parto domiciliar no RJ e a entrada de doulas e obstetrizes em partos hospitalares! UHUUULL!! Por Erica de Paula

Segue na íntegra decisão proferida pelo MM. Juiz Federal GUSTAVO ARRUMA MACEDO:
Processo nº 0041307-42.2012.4.02.5101 (2012.51.01.041307-8)
02ª Vara Federal do Rio de Janeiro

DECISÃO

Trata-se de ação civil púbica proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro ¿ COREN/RJ em face do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro ¿ CREMERJ pleiteando, em sede liminar, a suspensão dos efeitos das Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266, de 2012, que proibiram a participação de médicos nas chamadas ações domiciliares relacionadas ao parto e assistência perinatal, em equipes de suporte e sobreaviso, previamente acordadas, em partos domiciliares, assim como a participação de pessoas não habilitadas e/ou profissões não reconhecidas na área de saúde (entre elas, doulas, obstetrizes e parteiras) durante e após a realização do parto, em ambiente hospitalar, ressalvados os acompanhantes legais.
Sustenta como fundamento do pedido, em suma, ofensa a diversos dispositivos constitucionais, legais e infralegais arrolados no bojo da exordial, que garantem à mulher o direito ao parto domiciliar, assim como ao acompanhamento, em ambiente hospitalar, de pessoa de sua livre escolha.
Inicialmente, afigura-se incontestável a legitimidade do Conselho Regional de Enfermagem na propositura da presente ação civil pública, porquanto disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, bem como zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, encontram-se entre suas atribuições legais (art. 15, II e VIII, da Lei nº. 5.905/73), sendo certo que a harmônica interação entre os profissionais envolvidos no trabalho de parto, seja domiciliar ou em ambiente hospitalar, revela-se essencial para o efetivo e satisfatório desempenho da profissão submetida à fiscalização da autarquia. Em outras palavras, é inegável que as proibições emanadas do diploma normativo ora guerreado trarão enormes repercussões ao cotidiano exercício da profissão de enfermeira (Lei nº 7.496/86), cuja proteção encontra-se entre as atribuições do COREN/RJ. Por outro lado, a Lei nº 7.347/85 expressamente atribui às autarquias a legitimidade para propor ações civis públicas (art. 5º., IV).
Como notório, a decisão liminar antecipatória dos efeitos da tutela se caracteriza pela superficialidade da cognição exercida pelo magistrado, que se limita a analisar a existência da verossimilhança das alegações e do perigo inerente à espera pelo provimento judicial definitivo sobre a matéria em debate.
No caso ora analisado, verifico presentes os requisitos autorizadores da medida, pelas razões que passo a expor:
Inicialmente, salta aos olhos a incompatibilidade entre as Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266 e o tratamento dado à matéria pelos diplomas normativos federais. Em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, porquanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas profissionais em partos hospitalares. Entretanto, a Lei nº. 7.498/86 define que:
Art. 9º São Parteiras:
I - a titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira.
Nessa senda, aparentam conflitar com diploma normativo hierarquicamente superior as resoluções da Autarquia Estadual que praticamente inviabilizam o exercício de profissão regulamentada por lei federal especial válida e vigente.
Destaque-se, ainda, que a proibição inserta no art. 1º, parágrafo único, da Resolução CREMERJ nº 266/12 estende-se às obstetrizes, indo de encontro ao previsto no Decreto Federal nº. 94.406/87, regulamento da lei supra mencionada, que dispõe:
Art. 9º Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
I - prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
II - identificação das distocias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico;
III - realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária.
Sob uma ótica constitucional, destarte, na qual se prestigia o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, não cabe ao CREMERJ impedir que as parteiras e obstetrizes exerçam seu mister que, além de contar com muitos anos de existência, é regulamentado por lei e decreto federais (art. 5º, XIII, da Carta Magna).
Obstar sua participação nesse procedimento ainda conflita, na perspectiva da mulher em trabalho de parto, com a mens legis subjacente à previsão contida no §1º, da Lei nº 8.080/90:
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)
Noutro giro, ainda naquela ótica, a República Federativa do Brasil se fundamenta, entre outras axiomas, na dignidade da pessoa humana (art 1º, III). Do ponto de vista da parturiente, as limitações impostas pelo CREMERJ parecem ignorar ou, ao menos, desconsiderar o inegável suporte emocional, psicológico e físico dado por parteiras, doulas, obstetrizes e etc., no parto hospitalar ou domiciliar. Ressalte-se que, malgrado a controvérsia atinente aos perigos inerentes ao parto domiciliar, matéria a ser pormenorizadamente debatida por ocasião da prolação da sentença de mérito, a escolha deve ser, em princípio, da mulher gestante. E as resoluções do CREMERJ, ao vedarem a participação de médicos no parto domicilar, acabam por impossibilitar essa escolha. Nesse diapasão, os estudos anexados à prefacial atribuem densidade suficiente aos argumentos do autor na defesa da segurança e benefícios do parto domiciliar, aptos a consubstanciar o fumus boni iuris.
É de se considerar, ainda, que a vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos é muitas vezes suprida por procedimentos domicilares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional da Medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica.
O periculum in mora decorre das graves conseqüências que as resoluções atacadas podem trazer ao, destaque-se, antiquíssimo e tradicional exercício das profissões de parteira, doulas, obstetrícias e etc., que restou sobremaneira tolhido com a norma e, ainda, ao direito à saúde constitucionalmente assegurado.
Por todo o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos das Resoluções CREMERJ nº 265 e nº 266, de 2012, até ulterior decisão deste juízo ou até que o E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região e instâncias superiores se manifestem em sentido contrário.
Intime-se, com urgência.
Sem prejuízo, cite-se.
P.R.I.
(iyv)
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2012.

GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade

domingo, 29 de julho de 2012

O que é DOULA e o que a "Doula" faz?



"Há mulheres que ajudam outras mulheres a encontrarem o poder dentro de si para conduzirem o nascimento dos seus filhos e terem uma experiência de parto que as realize enquanto mulheres como um todo. Essas mulheres são as doulas."
Associação Doulas de Portugal

O que significa "doula"


A palavra "doula" vem do grego "mulher que serve". Nos dias de hoje, aplica-se às mulheres que dão suporte físico e emocional a outras mulheres antes, durante e após o parto.
Antigamente a parturiente era acompanhada durante todo o parto por mulheres mais experientes, suas mães, as irmãs mais velhas, vizinhas, geralmente mulheres que já tinham filhos e já haviam passado por aquilo. Depois do parto, durante as primeiras semanas de vida do bebê, estavam sempre na casa da mulher parida, cuidando dos afazeres domésticos, cozinhando, ajudando a cuidar das outras crianças.
Conforme o parto foi passando para a esfera médica e nossas famílias foram ficando cada vez menores, fomos perdendo o contato com as mulheres mais experientes. Dentro de hospitais e maternidades, a assistência passou para as mãos de uma equipe especializada: o médico obstetra, a enfermeira obstétrica, a auxiliar de enfermagem, o pediatra. Cada um com sua função bastante definida no cenário do parto.
O médico está ocupado com os aspectos técnicos do parto. As enfermeiras obstetras passam de leito em leito, se ocupando hora de uma, hora de outra mulher. As auxiliares de enfermeira cuidam para que nada falte ao médico e à enfermeira obstetra. O pediatra cuida do bebê. Apesar de toda a especialização, ficou uma lacuna: quem cuida especificamente do bem estar físico e emocional daquela mãe que está dando à luz? Essa lacuna pode e deve ser preenchida pela doula ou acompanhante do parto.
O ambiente impessoal dos hospitais, a presença de grande número de pessoas desconhecidas em um momento tão íntimo da mulher, tende a fazer aumentar o medo, a dor e a ansiedade. Essas horas são de imensa importância emocional e afetiva, e a doula se encarregará de suprir essa demanda por emoção e afeto, que não cabe a nenhum outro profissional dentro do ambiente hospitalar.


O que a doula faz?


Antes do parto a ela orienta o casal sobre o que esperar do parto e pós-parto. Explica os procedimentos comuns e ajuda a mulher a se preparar, física e emocionalmente para o parto, das mais variadas formas.


Durante o parto a doula funciona como uma interface entre a equipe de atendimento e o casal. Ela explica os complicados termos médicos e os procedimentos hospitalares e atenua a eventual frieza da equipe de atendimento num dos momentos mais vulneráveis de sua vida. Ela ajuda a parturiente a encontrar posições mais confortáveis para o trabalho de parto e parto, mostra formas eficientes de respiração e propõe medidas naturais que podem aliviar as dores, como banhos, massagens, relaxamento, etc..


Após o parto ela faz visitas à nova família, oferecendo apoio para o período de pós-parto, especialmente em relação à amamentação e cuidados com o bebê.

A doula e o pai ou acompanhante


A doula não substitui o pai (ou o acompanhante escolhido pela mulher) durante o trabalho de parto, muito pelo contrário. O pai muitas vezes não sabe bem como se comportar naquele momento. Não sabe exatamente o que está acontecendo, preocupa-se com a mulher, acaba esquecendo de si próprio. Não sabe necessariamente que tipo de carinho ou massagem a mulher está precisando nessa ou naquela fase do trabalho de parto.
Eventualmente o pai sente-se embaraçado ao demonstrar suas emoções, com medo que isso atrapalhe sua companheira. A doula vai ajudá-lo a confortar a mulher, vai mostrar os melhores pontos de massagem, vai sugerir formas de prestar apoio à mulher na hora da expulsão, já que muitas posições ficam mais confortáveis se houver um suporte físico.

O que a doula não faz?


A doula não executa qualquer procedimento médico, não faz exames, não cuida da saúde do recém-nascido. Ela não substitui qualquer dos profissionais tradicionalmente envolvidos na assistência ao parto. Também não é sua função discutir procedimentos com a equipe ou questionar decisões.

Vantagens


As pesquisas têm mostrado que a atuação da doula no parto pode:
diminuir em 50% as taxas de cesárea
diminuir em 20% a duração do trabalho de parto
diminuir em 60% os pedidos de anestesia
diminuir em 40% o uso da oxitocina
diminuir em 40% o uso de forceps.
Embora esses números refiram-se a pesquisas no exterior, é muito provável que os números aqui sejam tão favoráveis quanto os acima mostrados.




Ana Cris Duarte
Doulas.com.br


Fonte: http://www.doulas.com.br/doulas.html

"A empatia gerada com a doula é mais importante que a sua experiência. A mãe deve sentir-se confortável e segura com a doula que escolher, para que se possa estabelecer entre ambas uma relação de confiança."

[Fontes: DONA International, Doula UK, Nurturing Birth, Ass. Doulas de Portugal]